A sobriedade energética dos armazéns: um longo caminho que não esperou pela regulamentação
Para enfrentar a crise energética no curto prazo e alcançar as metas de neutralidade de carbono no médio prazo, toda a cadeia logística, das plataformas aos transportes, deve se mobilizar. Balanço dos avanços dos armazéns em sua busca pela sobriedade energética.
Representando 10% do PIB nacional, 200 bilhões de euros de faturamento e 1,8 milhão de empregos, a logística está na linha de frente do esforço nacional de sobriedade energética. A começar por seus armazéns, que não esperaram a entrada em vigor do decreto terciário (que prevê a redução do consumo de energia dos armazéns existentes com mais de 1.000 m2 em pelo menos 40% até 2030, 50% em 2040 e 60% em 2050) para reduzir o ritmo.
Os armazéns, bons alunos da sobriedade energética
Em comparação com os imóveis residenciais ou de escritórios, o consumo energético real de energia final (ou seja, o total da energia consumida pelos usuários finais) dos imóveis logísticos é menor. De fato, o residencial lidera, com 202 kWh(ef)/m2.ano, à frente dos escritórios (160) e da logística (141), segundo o Barômetro 2021 do desempenho energético e ambiental das edificações da OID*. Se as exigências de « conforto » são menores nesses edifícios, algumas limitações pesam fortemente na conta de energia: a climatização dos armazéns, ou mesmo a refrigeração para determinados armazéns « frios », o consumo das máquinas e equipamentos de movimentação, a iluminação... Os números permanecem, portanto, bem acima do previsto pela Lei Grenelle 1, de 2011, sobre a regulamentação térmica aplicável às novas construções, que estabelecia o nível médio de consumo de energia primária em 50 kWh/m2.ano.
No entanto, nesse mesmo quesito da energia final, isto é, da energia efetivamente consumida, o setor logístico se destaca positivamente, segundo o mesmo estudo da OID, pois consegue reduzir seu consumo em 2% em um ano (contra +5% para os centros comerciais e -0,5% no setor residencial, apesar dos importantes orçamentos destinados à reforma energética das moradias). Os armazéns de nova geração (construídos após 2020), aliás, devem ser « de energia positiva » e superam de longe os armazéns mais antigos, muito mais intensivos em energia, apesar dos esforços significativos em matéria de reforma energética. Além das pequenas ações cotidianas, soluções mais avançadas começam a surgir, especialmente para reduzir a temperatura dos armazéns nos períodos de maior calor, limitando assim o recurso à climatização, altamente consumidora de energia. Um exemplo de solução que tende a se popularizar é a tinta branca refletiva para telhados, que permite alcançar até 40% de economia de energia ao limitar o uso da climatização e, ao mesmo tempo, aumentar o conforto, com uma redução de até 6°C na temperatura interna. EDF, E. Leclerc, Intermarché e Renault já aderiram à iniciativa. Esses mesmos telhados também podem servir para produzir energia renovável.
Armazéns « prosumidores »
Para limitar seu nível de consumo nas redes elétricas, alguns armazéns apostam em produzir sua própria energia, aproveitando as superfícies dos telhados para instalar painéis fotovoltaicos. Armazéns « prosumidores », portanto, ao mesmo tempo produtores e consumidores de sua própria energia, no sentido atribuído pelo economista Jérémy Rifkin, autor de The Zero Marginal Cost Society. Segundo ele, a produção de eletricidade não deve mais ser organizada segundo um modelo centralizado, mas « distribuído », no qual a energia circula em uma rede dita « inteligente », assim como a informação circula na internet. Cada armazém, por exemplo, produzirá sua própria energia, que será então distribuída de forma descentralizada.
E a teoria é posta em prática, com os compromissos recíprocos entre o Estado e os membros da associação AFILOG, que preveem cobrir, em média, considerando todos os alvarás protocolados entre 1º de janeiro de 2022 e 1º de janeiro de 2025, 50% de sua superfície útil de telhado com painéis fotovoltaicos. Uma ambição que vai além das obrigações estabelecidas pelas leis Energia e Clima, de 2019, e Clima e Resiliência, de 2021, que exigem 30% de cobertura fotovoltaica. Nesse sentido, o Estado se compromete a facilitar a instalação desses painéis durante a análise do pedido de autorização ambiental ou de registro ICPE. Afinal, a produção de eletricidade desses painéis não apenas atende às necessidades dos armazéns, mas também pode atender às dos edifícios vizinhos, antigos demais para receber esse tipo de estrutura. Em Saint-Ouen l’Aumône (Val d’Oise), o Groupe Panhard cobriu um edifício com 30.000 m2 de painéis fotovoltaicos já em 2009, criando na época a maior usina fotovoltaica ao norte do Loire. Uma aposta economicamente vencedora para esses agentes do setor imobiliário logístico, que reduzem seus gastos com energia e diversificam suas atividades, como a imobiliária Argan, especializada em usinas de autoconsumo. Das pequenas ações às grandes transformações, as plataformas logísticas têm, de fato, tudo para realizar com sucesso sua transição energética.
* Barômetro 2021 do desempenho energético e ambiental das edificações da OID




